Súmula 491
“É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”
Súmula 492
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”
Súmula 493
“É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.”