Acabei de ler o Projeto de Lei 370-E de 2007, aprovado pelo Congresso Nacional, que tipifica o crime de "Constituição de Milícia Privada", alterando, outrossim, os crimes de homicídio e lesão corporal, que passam a contar com nova causa de aumento da pena. Confesso que fiquei com mais dúvidas do que certezas. De início, já posso afirmar que achei fraquíssima a redação legislativa, já que o Projeto sequer conceitua os termos "milícia privada", "organização paramilitar", "grupo" e "esquadrão", usados pelo legislador no provável art. 288-A. Deve ser lembrado que a doutrina há muito critica a Lei dos Crimes Hediondos por não conceituar "grupo de extermínio". Perdeu-se excelente oportunidade. A aguardar a sanção presidencial para mais comentários.