quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Erro de tipo na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/06) e breves anotações sobre a ayahuasca

O vídeo a seguir apresenta um exemplo irretocável de erro de tipo: pés de maconha surgem em uma cidade do interior (possivelmente sementes foram transportadas por pássaros) e os moradores do local passam a usá-los para as mais diversas finalidades, desconhecendo se tratar de planta cujo cultivo é vedado por lei. Aliás, impressiona a rápida difisão da sabedoria popular, pois, mesmo diante de um vegetal desconhecido, os cidadãos logo descobrem várias de suas propriedades terapêuticas, como o combate ao enjoo. Só resta uma pergunta: por que não autorizar ao menos o uso medicinal da cannabis?



Em tempo, acredito que todos já saibam que o Governo Federal liberou o uso da ayahuasca, uma substância alucinógena, em rituais ligados ao Santo Daime e à seitas religiosas assemelhadas. Agiu corretamente, diga-se de passagem, dando efetivo cumprimento à Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário. Apesar de ser descrente em misticismos religiosos, considero a medida acertada, apesar das críticas tecidas por algumas revistas semanais, em especial a IstoÉ. Aqueles que desejarem aprofundamento no tema devem obrigatoriamente acessar a página do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP).

Abraços a todos.

2 comentários:

  1. que imbecil "os moradores podem ser presos"...

    fala bruno passa no meu blog e ve as orais de delegado...

    abraço em você e na gabriela!

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  2. Fala, Alessandro!

    Fiquei feliz por você ter conseguido alcançar a oral, depois daquela palhaçada que foi a correção da segunda fase.

    Quanto ao vídeo, também achei exagerada a manifestação do delegado local. Melhor seria dizer que iria investigar os fatos. Aliás, como o erro de tipo é aferido na tipicidade da conduta, pode ser objeto de análise pelo delegado.

    Abraços.

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