quarta-feira, 3 de março de 2010

Lesão corporal nas atividades esportivas

Quem pratica esportes de contato está sujeito a toda sorte de lesões e tal resultado, na maioria dos casos, não pode ser imputado ao responsável por sua produção. Trata-se de conduta atípica, uma vez que o risco criado não é proibido, resolvendo-se o caso pela teoria da imputação objetiva. Por conseguinte, não são criminosas as lesões resultantes de posturas permitidas pelas regras da modalidade (socos desferidos em uma luta de boxe, por exemplo) ou aquelas decorrentes de desdobramentos normais da atividade (como a produzida em uma falta comum durante uma partida de futebol). Entretanto, as hipóteses que exorbitam esses limites podem ser criminalmente punidas, como no caso do vídeo que se segue:



Doeu? Imagina...

Abraços.

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