segunda-feira, 18 de julho de 2011

Teoria do erro aplicada 2 (se é que houve erro...)


"Mulher atira em cachorro que ameaçava seus filhos e mata marido por acidente"

Fonte: UOL

"A polícia do Mississippi, nos Estados Unidos, afirma que uma mulher abriu fogo em um cachorro que, supostamente, estaria ameaçando seus filhos. No entanto, Betty Walker errou o tiro e acabou acertando e mantando seu marido.

Testemunhas disseram à polícia que o pitbull chamado Cocaine (cocaína, em inglês) avançou sobre os filhos de Betty, na sexta-feira (15), e quase os mordeu.

As crianças correram para dentro de casa e o pai delas foi atrás do cachorro e conseguiu pegá-lo no colo. Em seguida, Betty deu dois tiros, um atingiu o cachorro e o outro pegou em cheio no peito do marido, Robert Walker, de 53 anos.

A porta-voz do condado de Jackson, Colendula Green, disse que a morte de Walker foi, aparentemente, acidental.

Um júri irá decidr se Betty responderá ou não processo por homicídio.

O centro de zoonoses da cidade recolheu o cachorro. O dono do pitbull poderá ser processado."


Bom, em princípio, a notícia aparenta versar sobre estado de necessidade, ao qual se sucede um resultado diverso do pretendido. Afinal, havia crianças em situação de perigo atual e, em defesa delas, a mãe disparou contra o cachorro, errando o alvo e acertando o próprio marido, o qual faleceu. Fosse apenas isso, estaria ela isenta de qualquer responsabilização criminal. Entretanto, a notícia é um pouco mais complexa.

Primeiramente, deve ser avaliado se realmente incidia, sobre o caso concreto, a causa de justificação. Segundo a reportagem, depois que foram atacadas pelo cachorro, as crianças conseguiram se abrigar em casa, arrostando a situação de risco. Em seguida, seu pai foi ao encontro do animal, iniciando uma linha de eventos diversa da original. Ou seja, a segunda situação de risco (deixa eu ver se entendi bem... o cara pegou um pitbull no colo?!), suportada pelo pai, foi criada por ele. Evidentemente, tal atitude pode ter sido motivada para garantir a segurança de outros transeuntes, mas não há nada no texto que permita seja inferido novo estado de necessidade.

Nesse contexto, a despeito da autocolocação da vítima em perigo, o disparo de arma de fogo também pode ser considerado excessivo. Ora, a razoabilidade recomenda que, em tais situações, deva ser acionado o Corpo de Bombeiros, ou qualquer outro órgão cujos agentes tenham treinamento para resolver o caso. E depois, uma vez contido o animal pela vítima, o tiro se mostra desnecessário. O confronto pessoal com o cão e seu desfecho, destarte, não eram o meio menos lesivo dentre as opções existentes.

Ao disparar, portanto, a mulher não agia (pelo menos de acordo com as informações fornecidas) acobertada por uma justificante. E, ao errar, provocou um resultado diferente daquele que pretendia produzir (bom, ela atirou em um animal que estava no colo do marido, ou seja, ou tem um déficit intelectivo - o que levanta a questão de como ela conseguiu sobreviver até aqui -, ou realmente queria matá-lo - mas, como a polícia americana tratou o caso como acidente, eles devem ter suas razões). Não há que se falar em erro na execução, pois não existia uma relação "pessoa-pessoa", mas sim "coisa-pessoa", com resultado duplo. Assim, a mulher, ao menos no Brasil, deveria responder por maus-tratos contra animais, cumulado com homicídio culposo.

Tratando-se de um caso peculiar, aceito teses contrárias à minha. Mãos à obra. Abraços a todos.

2 comentários:

  1. Bruno, nao seria um caso classico de aberractio criminis, onde a coisa é um animal, segundo a sua otica?

    so discordo da sua intepretacao sobre o momento do crime, pq deve ter sido uma grande confusao na hora, de modo q a mulher, com receio do cao se desvencilhar do colo do marido e atacar seus filhos, nao tutibeou em atirar no cao Logo,o bem juridico a ser tutelado ainda nao estava fora de perigo. Concordo com a sua posicao no inicio do texto, onde via estado de necessidade. Dentro do estado de necessidade, q ao depender do caso, vejo discussao acerca de ser EN real ou putativo, a depender do caso em concreto. E se tratando de EN putativo, portanto erro de proibicao indireto, é o assunto mais dificil, nao chato, mas mais dificil q acho em penal, a depender da teoria adotada(extremada, limitada, etc).Preciso estudar muuuito isso. Posso estar errado, mas enfim...
    ps: o nome do cachorro tambem nao pode ser ignorado em uma investigacao sobre o caso, ne? rs.

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  2. Não venha me falar de apologia ao crime, rsrsrs. Marcelo, eu apenas segui o que a reportagem falava. Certamente a confusão deve ter sido muito maior, mas não dá pra elucubrar a respeito. Agora, dar um tiro no cachorro que estava no colo do marido é uma imbecilidade a toda prova. Abraços.

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