Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. A decisão é
da juíza Ana Claudia Magalhães, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, que
manteve o acusado na prisão e o proibiu, quando em liberdade, de estar a
menos de mil metros da ofendida e de seus familiares, bem como de
manter contato com ela e seus entes em linha reta, por qualquer meio de
comunicação.
"A mulher Alexandre Roberto Kley,
independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação
sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas
as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e
social", sustentou a juíza em sentença, ao aplicar os dispositivos da
Lei 11.340, sobre violência doméstica.
De acordo com os autos, o nome da
ofendida é 'Alexandre Roberto Kley'. No entanto, a autora fora submetida
a uma cirurgia de mudança de sexo há 17 anos e atualmente trabalha como
cabeleireira. A transexual viveu em condições maritais durante um ano
com Carlos Eduardo Leão. No entanto a condição de alcoólico inveterado
de Leão acabou dando um fim prematuro ao romance.
No dia 10 de setembro de 2011, ele a
procurou relatando que estava no fim de um tratamento contra alcoolismo e
precisava da ajuda de sua ex-companheira, já que não tinha parentes em
Anápolis e necessitava de um lugar para dormir. Munida de boa-fé e
sentimento de solidariedade, a transexual acabou cedendo e deixou que
Leão entrasse em sua residência.
Qual não foi a surpresa? Ao entrar na
casa, Leão imediatamente mostrou a que veio e retribuiu as amabilidades
da cabeleireira com violência e covardia. Agrediu a transexual física e
verbalmente, expulsou-a de sua própria moradia, ameaçou-a de várias
formas e num ato de insanidade quebrou eletrodomésticos e objetos da
casa.
A juíza salientou a condição de mulher
da vítima, sobretudo ao fato dela ser vista assim perante a sociedade, o
que, segundo a sua decisão, torna ainda mais legítima a aplicação da
Maria da Penha ao caso. "Somados todos esses fatores, conferir à
ofendida tratamento jurídico que não o dispensado às mulheres (nos casos
em que a distinção estiver autorizada por lei), transmuda-se no
cometimento de um terrível preconceito e discriminação inadmissível,
posturas que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater."
Quanto à diferença entre sexos e gênero,
a juíza salientou que o termo "mulher" pode se referir tanto ao sexo
feminino, quanto ao gênero feminino, o sexo é determinado quando uma
pessoa nasce, mas o gênero é definido ao longo da vida. Logo, não teria
sentido sancionar uma lei que tivesse como objetivo a proteção apenas de
um determinado sexo biológico. De gênero entende-se que se refere às
características sociais, culturais e políticas impostas a homens e
mulheres e não às diferenças biológicas entre homens e mulheres. Desse
modo, a violência de gênero não ocorre apenas de homem contra mulher,
mas pode ser perpetrada também de homem contra homem ou de mulher contra
mulher.
Fonte: www.conjur.com.br
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