quarta-feira, 4 de julho de 2012

Sobre a PEC n. 37/2011

Não, a intenção dessa postagem não é analisar o poder investigatório do Ministério Público, tampouco seu embasamento constitucional ou legal, ou a falta deste. Esse assunto vem sendo enfrentado pelo STF, portanto, aguardemos uma decisão da Corte.

A ideia é, em breves palavras, rebater a propaganda institucional levada à cabo pelo Ministério Público, que, ao invés de apenas defender um posicionamento jurídico, vale-se de inverdades e de simplificações indevidas de aspectos complexos, culminando no atingimento de outras instituições igualmente importantes no combate à criminalidade.

Tudo começa na denominação dada pelo MP à PEC, de evidente apelo midiático: "PEC da impunidade". Alega-se, em resumo, que a concessão da privatividade das investigações às polícias Civil e Federal acarretaria um sem-número de casos não trabalhados, mormente aqueles envolvendo interesses políticos ou crimes praticados por policiais. Essa denominação é tão falaciosa quanto denominar o projeto de "PEC anti-abuso". Trata-se de uma generalização indevida de casos de ineficiência que eventualmente ocorrem, e que poderiam ser sanados com investimento estrutural e em recursos humanos. Afirmar que tais crimes não serão apurados é o mesmo que falar que toda investigação realizada pelo MP vilipendia os direitos fundamentais dos investigados. Usar a exceção como regra é estratégia diversionista que em nada contribui para o debate jurídico. 

Ah, mas será que a PEC não geraria a impunidade de policiais criminosos? Ora, quando o imputado é um membro do Ministério Público, não é o próprio parquet que o investiga? Ademais, o MP não ficaria alijado da investigação. Ao contrário, como ocorre hoje, participaria ativamente desta, inclusive requisitando diligências, embora não a presidindo. E as pressões políticas? Creio que já é hora de a sociedade defender a independência administrativa, financeira e funcional das polícias Civil e Federal, algo que deveria ser discutido antes mesmo de qualquer outra providência nessa seara, bem como a inamovibilidade das Autoridades Policiais, para que se livrem das ilegais "punições geográficas" (remoção imotivada da Autoridade para pontos remotos do Estado ou do país), que se assemelha a uma pena de desterro.

Frise-se, outrossim, que, embora a propaganda institucional do MP aduza que outros órgãos ficariam impedidos de investigar (COAF, IBAMA, BACEN etc.), estes hoje não têm tal prerrogativa. Ocorre que, na execução de seu mister, esses órgãos corriqueiramente se deparam com ilícitos criminais. Estando tudo documentado, a investigação criminal é dispensável, podendo desde logo o MP oferecer denúncia contra os responsáveis. Isso não significa que os técnicos do BACEN, por exemplo, tenham a atribuição de investigar crimes. Se eventualmente elucidam um caso, é por peculiaridades da função pública, ou, explicando em linguagem profana, "no esbarrão".

Por conseguinte, impõe-se a sustação do logro contra a opinião pública. Espero, sinceramente, que qualquer que seja a redação final da PEC, seja esta objeto de uma discussão franca, com esteio dogmático, livre de subterfúgios que só alimentam o indesejado conflito entre instituições.

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