O Senado acaba de aprovar o SCD 253/2004, que altera profundamente a parte do Código Penal referente aos crimes sexuais. Agora o projeto vai para sanção presidencial. Tenho em minhas mãos o parecer do relator do projeto, Senador Demóstenes Torres, bem como a redação dos artigos alterados e acrescidos. Vou analisar o material cuidadosamente e prometo um texto sobre o tema tão logo ocorra a sanção (vai que o Presidente veta tudo...). Mas já posso falar que há um interessante aperfeiçoamento na redação de alguns crimes (como no tráfico internacional e interno de pessoas) e algumas inconstitucionalidades claríssimas (como na falta de proporcionalidade da pena do novo delito de "estupro de vulnerável"). O que me causou espanto, todavia, foi o futuro artigo 234-C... aguardem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário