quinta-feira, 24 de setembro de 2009

O uso de drogas na Argentina e na Colômbia: jurisprudência



"Argentina libera uso de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal

A Suprema Corte da Argentina descriminalizou o uso da maconha em pequenas quantidades nesta terça-feira. O objetivo é concentrar o combate às drogas nos traficantes e não nos usuários. Foi considerada inconstitucional a abertura de processos que envolvam o uso da maconha.


Os argumentos utilizados pela Corte são: a proteção da intimidade e da autonomia pessoal (artigo 19 da Constituição); a necessidade de não criminalizar quem é doente e já é vítima do consumo da droga, e uma grande quantidade de tratados internacionais sobre o tema.

De acordo com o documento judicial, todo adulto é livre para decidir seu estilo de vida sem a intervenção do Estado. A decisão, porém, gerou críticas de autoridades do país que pertencem à Igreja Católica e de famílias de usuários de drogas, que temem um possível aumento no tráfico."

Em verdade, a decisão da Corte argentina, proferida no chamado Caso Arriola, decidiu pela aplicação do princípio da lesividade (ou ofensividade, ou da proteção de bens jurídicos) ao porte de drogas para uso próprio. De acordo com os magistrados, somente o porte em locais públicos (e mesmo assim dependendo das circunstâncias do caso concreto) tem o condão de lesionar a objetividade jurídica do delito, qual seja, a saúde pública. Portanto, o consumo de drogas em ambiente privado está alijado do âmbito criminal. Aliás, essa parece ser a tendência mundial, já que na Europa se percebe uma tolerância para com os usuários, sem que isso reflita no incremento ao tráfico.

Seguindo na mesma esteira, a Suprema Corte colombiana, no Caso Ancízar Jaramillo Quintero, defendeu que o porte de drogas para consumo pessoal não ofende bens jurídicos de terceiros, tratando-se de autêntica autolesão. Assim, posicionou-se pela inconstitucionalidade do delito.

Parece-nos, por conseguinte, que o Brasil não poderá escapar por muito tempo do debate sobre o tema, embora entre nós sempre haja uma boa dose de preconceito e oportunismo político a dificultarem uma discussão em alto nível.

Um comentário:

  1. Se não pode deter quem bebe que é pior, também não deve deter quem fuma.

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