"Cuida-se, o feito, de AIAI instaurado para a apuração de suposto ato infracional análogo aos crimes de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, na forma tentada, e AMEAÇA, imputados ao adolescente-infrator L. M. C.. Os fatos foram noticiados nesta DP por L. S. DE M., esposa do tio de L. M. C., segundo a qual existe uma rixa familiar envolvendo L. S. DE M. e seu marido L. C., em face da irmã deste e mãe de L. M. C., de nome H.. Todos moram no mesmo sobrado e, como costumeiramente ocorre, primam pela intolerância e pela ausência de diálogo no trato diário, crendo que prevalece o interesse daquele que 'grita mais alto', o que, invariavelmente, demanda o desnecessário concurso das forças policiais. Em suma, não há santos na história e todos são responsáveis pela animosidade existente. Sobrecarregam irresponsavelmente a polícia e deveriam ser punidos por 'conflito banal', caso existisse tal figura criminosa.
No caso em apreço, a confusão iniciou-se por conta de um cano quebrado, sucedido por acusações mútuas, xingamentos e blá, blá, blá... ou seja, o usual. Em determinado momento, o adolescente-infrator lançou uma garrafa contra a parede. Há testemunhas que dizem que a garrafa foi jogada contra L. S. DE M., tendo ele errado o alvo. Outras dizem que foi atirada na direção oposta, como forma de expressão de descontentamento. L. C. DE M. afirma que não apenas era o alvo da conduta, como também os cacos da garrafa teriam ferido de forma leve sua filha R. (um arranhão), ferimento este não examinado imediatamente porque a noticiante só compareceu à DP cinco dias depois, impedindo qualquer conclusão pericial precisa. Há dúvidas, ainda, sobre a suposta ameaça proferida por L. M. C. contra L. C. ('eu vou te dar uma coça'), confirmada por testemunhas, mas negada por outras. Aliás, a credibilidade das testemunhas é nenhuma, pois também pertencem ao mesmo ramo familiar, seja por parentesco cosanguíneo, seja por afinidade, moram em casas vizinhas e mantém relação conflituosa com os demais envolvidos. Sem atestar ou negar a veracidade da ameaça, entretanto, é bom que se diga que, tal como narrada, teria sido proferida em animus irae, o que afasta seu caráter típico, por falecer o propósito intimidativo. Ademais, foi ela, se verdadeira, provocada acintosamente por aqueles que se dizem vítimas.
Peguei pesado?
Gostei ... É o cúmulo do absurdo ter que tratar dessas "feijoadas" (linguagem usada no jargão policial). Eu também sei bem sobre isso, pois sou Perito Criminal da PCERJ, já tive que atender centenas de ocorrências do tipo, ou seja, é a polícia sendo utilizada de forma diversa do que deveria ser a sua atividade fim, afff. Um abraço, Danilo.
ResponderExcluirValeu Danilo. E olha que essa nem foi das piores. Um abraço.
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