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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

100 anos do "Poetinha"

Sei que vocês devem estar estranhando a falta de postagens sobre direito penal, mas não fiquem ansiosos (se é que alguém fica ansioso por meus textos): em breve publicarei um estudo sobre a ação penal nos crimes sexuais. Maaaaas... enquanto isso não acontece (já que estou atualmente em regime de semiescravidão na Delegacia)... Vinícius de Moraes!

Só para introduzir o tema, ouçam e apreciem:




Meu primeiro contato com Vinícius foi através do trecho de um poema pouco conhecido do grande público, que minha irmã, mais velha do que eu, teve que decorar para a escola, e consequentemente passou para mim: A Bomba Atômica. Sim, nada romântico, mas me causou uma impressão muito forte quando criança. Depois disso vieram, por óbvio, as músicas da série Arca de Noé:

 

Quando pré-adolescente, a partir do Soneto da Fidelidade (e depois, conhecendo o Soneto da Separação), meu interesse por Vinícius aumentou exponencialmente, de modo que virei fã declarado, daqueles que tinham várias fitas-cassete (entreguei a idade), CDs e livros. Então, nada mais justo do que, no seu centenário, prestar uma breve homenagem a um ídolo, com algumas de suas músicas:







 Mas nada é mais belo (se é possível fazer uma escala de beleza entre as obras de Vinícius) do que o Soneto do Amor Total:


Abraços a todos!

sábado, 21 de setembro de 2013

Rock in Rio, in Sampa, in Salvador...

Aproveitando a onda do Rock in Rio, nada como um dos grandes nomes do rock brasileiro, na época em que as letras... ah, as letras...



terça-feira, 2 de julho de 2013

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Bob Dylan, protestos e Blowin' in the Wind

Em homenagem tardia às manifestações populares que embalam a população brasileira, nada mais adequado que Bob Dylan. A música em questão não é propriamente uma canção de protesto, mas sim sobre justiça e liberdade, e, principalmente, contra o silêncio conivente. Deve ser interpretado com cautela seu refrão ("The answer is blowin' in the wind"), que pode significar tanto que as respostas estão na nossa cara, ou seja, acessíveis a todos. Mas também pode encerrar a afirmativa de que são intangíveis como o vento, isto é, de difícil apreensão, não existindo verdades absolutas. Prefiro essa segunda interpretação, pois creio que o mundo é muito mais cinza do que preto e branco (o único preto e branco válido é o uniforme do Botafogo). Cada um interprete a letra como quiser, mas nunca é demais a advertência sobre soluções mágicas que encantam a massa, mas que se revelam perniciosas a longo prazo. Canja de galinha não faz mal a ninguém (mas essa já é outra música).
Abraços a todos.


sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Explosão do Restaurante Filé Carioca: enquadramento típico

As estarrecedoras imagens da explosão ocorrida em um restaurante no Centro do Rio de Janeiro, que matou três pessoas e feriu dezessete, nada mais são do que aquilo que Gabriel García Marques alhures chamou de "crônica de uma morte anunciada": a precária, para não dizer inexistente, fiscalização do poder público, associada a licenças "provisórias", que nada mais são do que um jeitinho de permitir o funcionamento de estabelecimentos inadequados, além de corriqueira fonte de recursos ilícitos que alimentam a corrupção, decerto foram fatores decisivos para a tragédia. Evidentemente, não se busca, aqui, o afastamento da responsabilidade penal do proprietário do restaurante, mas é evidente que os agentes públicos que fizeram vista grossa para a irregularidade, seja por qual motivo, se identificados (o que é improvável), deveriam também ser penalmente imputados. Mas qual seria a tipificação adequada para o caso em apreço?


Não tenho dúvidas em afirmar a existência de crime de explosão culposa, com resultado morte também culposo (artigo 251, p. 3., c/c artigo 258, ambos do Código Penal). Certamente, o proprietário do estabelecimento não tinha o objetivo de ver sem empreendimento voando pelos ares, apesar da imprudência em instalar botijões de gás em local fechado, propiciando o surgimento de bolsões em caso de vazamento. Portanto, creio não haver se falar em dolo indireto (eventual). Não houve assunção do risco de se produzir a explosão, razão pela qual o crime de perigo surge na modalidade culposa. No que concerne aos resultados lesivos (lesão corporal leve, grave e morte), as lesões leves são absorvidas pela própria explosão. Ainda assim, restam as lesões graves e as mortes. Ajusta-se ao fato o disposto no artigo 258 do Código Penal, no qual apenas uma das mortes servirá para incrementar a pena. Os demais resultados serão avaliados pelo Juiz da causa quando da fixação da pena-base (artigo 59 do Código Penal).

Insta salientar, ainda, que a Lei n. 8.176/90 prevê condutas criminosas que tratam do uso inadequado de gás liquefeito de petróleo (artigo1.o, II), mas não versa sobre seu uso em restaurantes e estabelecimentos congêneres, impedindo a aplicação do referido diploma.

domingo, 8 de agosto de 2010

Os Camaradas: legalização do cloreto de sódio



E esses meliantes ainda acondicionam a substância num saquinho com um cisne desenhado para fingir que é sal.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Tumulto causado por liquidação deixa feridos em João Pessoa



SÃO PAULO- O primeiro dia de liquidação em uma loja de eletrodomésticos, na cidade de João Pessoa, Paraíba, causou tumulto e deixou feridos na manhã deste sábado, 22. Dez pessoas foram encaminhadas para o hospital.

Segundo a Polícia Militar, aproximadamente 5 mil clientes aguardavam a abertura da loja, quando começou a confusão. As portas foram arrombadas e todos correram para garantir sua compra. Muitos caíram e foram pisoteados.

Ambulâncias foram chamadas e prestaram o primeiro atendimento aos feridos em frente ao local. Dez pessoas precisaram ser encaminhadas a hospitais da região. Uma, com problemas cardíacos, está em estado grave. Mesmo após o tumulto, o estabelecimento comercial continuou aberto e muitos clientes fizeram suas compras normalmente.

Devido à confusão, a direção da loja anunciou que não abrirá neste domingo, 23. A promoção vai durar mais 40 dias.

Fonte: Estadão


A assustadora demonstração de consumismo desumanizador (muitas vezes apresentado como salutar efeito da economia de mercado), documentada no vídeo acima, teve como resultado a violação da integridade corporal de vítimas diversas, alguma suportando até mesmo risco de morte. Obviamente, os eventos lesivos foram provocados por pessoas que integravam a multidão delinquente (exemplo perfeito de delitos multitudinários), sendo impossível a individualização das condutas e a consequente punição dos autores. Entretanto, não há como se escapar à análise da responsabilidade criminal dos organizadores da promoção. Estes, à evidência, subestimaram o número de interessados e não prepararam uma estrutura adequada à demanda. Criaram, portanto, ainda que inadvertidamente, as condições propícias para a eclosão do fato. Assim, assumem a posição de garantidores. Acompanharei os desdobramentos dessa notícia e, se algo novo e juridicamente interessante surgir, postarei imediatamente novos comentários.

Ah, um boato espalhado na internet diz que o caso se deu em um mercado de Vitória-ES, por conta de uma promoção de batatas chips. Não se deixem enganar.

Abraços a todos.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Lesão corporal nas atividades esportivas

Quem pratica esportes de contato está sujeito a toda sorte de lesões e tal resultado, na maioria dos casos, não pode ser imputado ao responsável por sua produção. Trata-se de conduta atípica, uma vez que o risco criado não é proibido, resolvendo-se o caso pela teoria da imputação objetiva. Por conseguinte, não são criminosas as lesões resultantes de posturas permitidas pelas regras da modalidade (socos desferidos em uma luta de boxe, por exemplo) ou aquelas decorrentes de desdobramentos normais da atividade (como a produzida em uma falta comum durante uma partida de futebol). Entretanto, as hipóteses que exorbitam esses limites podem ser criminalmente punidas, como no caso do vídeo que se segue:



Doeu? Imagina...

Abraços.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Erro de tipo na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/06) e breves anotações sobre a ayahuasca

O vídeo a seguir apresenta um exemplo irretocável de erro de tipo: pés de maconha surgem em uma cidade do interior (possivelmente sementes foram transportadas por pássaros) e os moradores do local passam a usá-los para as mais diversas finalidades, desconhecendo se tratar de planta cujo cultivo é vedado por lei. Aliás, impressiona a rápida difisão da sabedoria popular, pois, mesmo diante de um vegetal desconhecido, os cidadãos logo descobrem várias de suas propriedades terapêuticas, como o combate ao enjoo. Só resta uma pergunta: por que não autorizar ao menos o uso medicinal da cannabis?



Em tempo, acredito que todos já saibam que o Governo Federal liberou o uso da ayahuasca, uma substância alucinógena, em rituais ligados ao Santo Daime e à seitas religiosas assemelhadas. Agiu corretamente, diga-se de passagem, dando efetivo cumprimento à Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário. Apesar de ser descrente em misticismos religiosos, considero a medida acertada, apesar das críticas tecidas por algumas revistas semanais, em especial a IstoÉ. Aqueles que desejarem aprofundamento no tema devem obrigatoriamente acessar a página do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP).

Abraços a todos.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Assassinos seriais

Não sei se é por curiosidade mórbida (ou por vocação, quem sabe?), mas acho o tema dos assassinos seriais fascinante.
Abraços a todos.

Mestres da Criminologia

Vídeo elaborado pelo prof. Lélio Braga Calhau. Vale conferir.
Abraços.


terça-feira, 4 de agosto de 2009

A disseminação do pânico


Em O Jardineiro Fiel, filme baseado no livro homônimo de John Le Carré, é contada a história de um diplomata, vivido por Ralph Fiennes, que tenta descobrir as razões para o assassinato de sua esposa (representada pela atriz Rachel Weisz), uma ativista política. Sua obstinação o leva a confrontar os interesses de importantes indústrias farmacêuticas, que contribuem para o sofrimento de paupérrimas tribos africanas com o objetivo de auferirem lucros crescentes. Trata-se de um filme belíssimo, dirigido pelo excelente Fernando Meirelles. Mas o que isto tem a ver com o título do artigo?

Tenho me assustado com a cobertura abertamente sensacionalista que a mídia vem fazendo sobre a "gripe suína". Não há telejornal que escape. Todos eles, já em suas principais chamadas, mostram hospitais lotados, narram mortes suspeitas e contabilizam o número de casos notificados (certamente subnotificados). Tratam do assunto como se fosse uma catástrofe global. No entanto, uma análise mais acurada dos fatos revela que, ao menos por enquanto, há muito mais com o que se preocupar na área da saúde e que o vírus H1N1 não representa, nem de longe, uma ameaça tão severa. Doenças como a dengue, a tuberculose, o sarampo, a malária e outras tantas tem um índice de mortalidade muito superior e, no entanto, não ganham espaço nos veículos noticiosos. Assim, devemos nos perguntar: a quem interessa disseminar o medo entre a população?

Encontrei um vídeo na internet que explica algumas coisas. É evidente que não tenho como afirmar a veracidade de tudo o que é dito nele (e talvez esse seja o maior problema da rede), mas, além da aparência de realidade, o trabalho aborda muitas situações notórias. Ademais, ainda que se trate de uma (pouco provável) obra de ficção, não surpreenderia ninguém se ocorresse de fato. Segue o vídeo:


Fonte: Diário Gauche

Prosseguindo, não devemos nos esquecer que, no ano que vem, teremos eleições estaduais e federais e que calamidades às vésperas do pleito sempre servem para minar o poder estabelecido (não se trata de uma defesa política, até porque estou quase certo de que o melhor caminho é a anarquia, mas sim de uma constatação). Talvez o papel da mídia nesses eventos deva ser melhor explorado, mas, infelizmente, não tenho capacidade para tal tarefa. Acho que não sou suficientemente maquiavélico.

E qual a relação disso tudo com o direito penal? Não há, mas estou cansado dessa cantilena sobre a gripe suína e precisava falar alguma coisa (ainda que esteja falando merda).

Abraços.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

O Caso dos Irmãos Naves: Erro Judiciário?

O vídeo abaixo relata, de forma breve e romanceada, aquele que é tido como o maior erro da história do Judiciário brasileiro. Trata-se da condenação de Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves pelo homicídio que "vitimou" Benedito Pereira Caetano (encontrado vivo depois de os condenados cumprirem parte da pena). Na investigação do suposto homicídio, promovida pelo tenente militar Francisco Vieira dos Santos, vulgo "Chico Vieira", foram empregados métodos de tortura medievais, não só sobre os suspeitos, mas também em seus familiares. Submetidos ao Tribunal do Júri, as torturas restaram de tal forma patentes que os acusados foram absolvidos duas vezes, ambas por seis votos a um. O Promotor de Justiça, no entanto, mesmo diante das evidências, recorreu ao Tribunal de Justiça, cuja decisão substituiu a sentença do Tribunal do Júri (na época não havia a soberania dos vereditos do Júri), condenando os réus. É interessante ressaltar que tudo isso se deu durante o Estado Novo, período em que a independência do Judiciário estava atrofiada pela influência do Executivo. Diante deste quadro assombroso, não há que se falar em "erro", mas sim em conivência. A postura dos envolvidos na investigação e processamento do caso é evidentemente criminosa e somente a corriqueira tendência em se atenuar a responsabilidade dos órgãos estatais poderia levar ao reconhecimento de um mero equívoco. Importante conhecermos a história de nossas instituições, até mesmo para que o passado não se repita.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Gripe quase suína

Depois de um longo e tenebroso inverno, volto a postar. Fui acometido por uma forte gripe, que me tirou de combate por vários dias. Assim, para relaxar e retomar o ritmo, segue um vídeo nada jurídico, mas extremamente engraçado, que anda circulando pela rede:



Aproveito para postar outro vídeo, este mais antigo, mas que vale a pena ver de novo. Sensacional!



Abraços a todos.