sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Vítimas de estupro têm direito a fazer aborto pelo SUS independente de registro policial

"As gestantes vítimas de estupro que quiserem interromper a gravidez têm o direito de fazer a cirurgia pelo SUS, independente de apresentar registro de ocorrência policial. A 6ª Turma Especializada do TRF2 declarou nulo o decreto do município do Rio de Janeiro que estabelece a exigência de registro. A decisão foi proferida no dia 18 de outubro no julgamento de apelação cível apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra sentença de primeiro grau.
O MPF ajuizara ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal, pedindo a nulidade do Decreto Municipal nº 25.745, de 2005, ano em que a Portaria nº 1.508 do Ministério da Saúde dispôs sobre o 'procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS'. O Código Penal estabelece que não é punível o aborto praticado por médico, 'se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante'.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Frederico Gueiros, iniciou seu voto afirmando que 'o Brasil mantém no seu sistema jurídico um enorme arsenal de dispositivos legais e constitucionais protetivos dos direitos das mulheres mas, na perversa lógica paradoxal da ideologia patriarcal, pouco faz para que seja efetivada e concretizada a garantia material desses direitos'.
Frederico Gueiros ressaltou que o Brasil assumiu compromisso internacional de garantir às mulheres que optam pelo abortamento não criminoso as condições para realizá-lo de forma segura. Inclusive, na Conferência de Beijing, de 1995, o País se comprometeu a rever toda legislação que incluísse restrições ou punições contra a prática: 'A exigência da apresentação do Registro de Ocorrência como condição para o fornecimento de assistência médica para a realização do abortamento ético constitui para a mulher um inaceitável constrangimento, que, na prática, pode afastá-la do serviço público de saúde e impedir o fornecimento do indispensável tratamento médico em razão da violência sexual sofrida, a qual pode acarretar a sua morte ou inúmeras sequelas, muitas irreversíveis, com consequente custo social elevadíssimo', destacou.
Para o desembargador, o decreto municipal viola o artigo 196 da Constiuição, que define a saúde como direito fundamental, sendo dever do Estado garantir 'o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação'.
Ainda, o magistrado chamou atenção para a importância da capacitação de médicos e demais profissionais envolvidos no procedimento cirúrgico, bem como de que os hospitais públicos estejam bem equipados e preparados para atender as pacientes: 'Por fim, cabe esclarecer que a declaração da gestante vítima de violência sexual deve ser primordial no procedimento em questão, porém nenhum prejuízo surgiria em se prestá-la nos próprios hospitais públicos municipais – perante equipes mutiprofissionais especializadas – em ação concomitante, ao invés de se fazê-lo na atmosfera pesada de uma delegacia policial', concluiu.

Proc 2007.51.01.017986-4

Fonte: site do TRF2

Merece calorosos aplausos a decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região, ainda mais porque tomada em meio a uma campanha eleitoral onde o aborto vem sendo discutido de forma leviana. Há muito defendo essa posição (inclusive tive a oportunidade de defendê-la em meu livro).

Primeiramente, há que se considerar que o registro de um crime sexual na Delegacia de Polícia não significa que esse crime realmente ocorreu, razão pela qual o documento não tem o condão de oferecer ao médico a certeza de que a alegação da gestante é verídica. O argumento que me parece definitivo, no entanto, versa sobre o direito da vítima de resguardar sua intimidade sexual. Ora, se nos crimes sexuais, como regra geral, se exige representação do ofendido justamente para evitar uma exposição constrangedora, a exigência de confecção do registro em caso de gravidez conduziria inexoravelmente à situação vexatória, tolhendo a vítima no exercício de um direito (muitas grávidas, ainda que a contragosto, optariam por sustentar a gestação, com consequências psicológicas severas).

Assim, percebe-se que mesmo a opinião do ex-Ministro Nelson Jobim, favorável à exigência do registro, carecia de supedâneo jurídico.

Já é hora de se debater o tema aborto de forma responsável, seja ele descriminalizado posteriormente ou não. Ao menos, há que se superar o plano meramente religioso, indroduzindo outros ramos do saber na discussão. Nesse contexto, a decisão do TRF2 é um bálsamo em meio à aridez de ideias.

domingo, 26 de setembro de 2010

Conexão Paris-Barcelona-Rio


Já estou instalado em Barcelona, oriundo de Paris. Em breve virão postagens relacionando a viagem ao Direito Penal. Aguardem.




Abraços a todos.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

domingo, 5 de setembro de 2010

Dicas cinematográficas: 5X Favela e Peixe Grande



Ontem fui ver "5X Favela: Agora por Nós Mesmos". Confesso que, apesar das críticas favoráveis, não alimentava qualquer expectativa quanto ao filme (não sei bem explicar o porquê). Assim, tive uma agradável surpresa: todas as histórias (em tempo: o vocábulo "estória" é um neologismo e nunca teve grande aceitação pelos estudiosos da língua) são excelentes - daquelas mais tensas, como "Concerto para Violino", àquelas divertidas e otimistas, como "Acende a Luz" e "Deixa Voar". Mas quero destacar especificamente as duas primeiras. "Fonte de Renda" me trouxe uma certa nostalgia, pois grande parte da narrativa se passa na Faculdade de Direito da UFF, onde passei alguns dos melhores anos da minha vida (é bem legal ver a sala de aulas que frequentei e a escadaria onde muitas vezes estive sentado em um filme nacional, sem contar que, em certo trecho, o filme menciona a livraria da universidade - na minha época era a livraria do Camilo - onde comprei boa parte de minha biblioteca). Só senti falta da sinuca e da cantina do Hogan, onde comi muito pastel de forno com mate e que eu nem sei se ainda existe. Agora, a pérola do filme é "Arroz com Feijão", do qual me abstenho de maiores comentários. Vejam e digam-me suas opiniões.

Aproveitando o ensejo, indico outro filme, este disponível em DVD: "Peixe Grande e Suas Histórias Maravilhosas". Gosto muito da direção de Tim Burton, mas o filme vai muito além disso. No início parece um tanto estranho, porém no todo é cativante. Belíssimo.

Abraços a todos.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

E-drugs ou I-dosing no contexto da Lei n. 11.343/06

Texto publicado no site da revista Carta Capital, escrito por Walter Maierovitch:

"Droga Digital. Alarme na Europa.

A I-dosing provoca alterações nas ondas cerebrais. Essa é a atual preocupação das Agências Europeias de Controle da Toxicodependência. Lógico, o uso não é detectado em testes de urina, sangue, cabelo, saliva e bafômetros da vida.

Hoje foi disparado o alarme amarelo de atenção pela agência francesa de luta contra as drogas causadoras de dependência (Mildt).

Essa agência entende que a “nova droga”, ou novo fenômeno, merece uma atenção especial. Por exemplo: um jovem sob efeito de droga digital poderá causar grande perigo quando na direção de um automóvel pelas ruas ou estradas.

Ao “barato” chega-se ouvindo uma mistura de sons musicais. Ou melhor, uma sonora sequência binauricular: para cada ouvido uma frequência diferente.

Para os especialistas franceses, “trata-se de uma técnica capaz de produzir efeito hipnótico no cérebro por meio de alterações de ondas cerebrais”. A droga digital, segundo a agência francesa, pode causar dependência.

Recentemente, os 007 da Drug Enforcement Administration (DEA) produziram um boletim que se reporta a programa divulgado por uma televisão norte-americana e mostrado no You Tube. As imagens revelam estudantes alterados psicologicamente durante uma aula em escola pública. Eles não tinham ingerido bebida alcoólica e nem consumido droga proibida. Apenas escutaram sons musicais, com receptores nos ouvidos.

PANO RÁPIDO. Nem todos os especialistas acreditam em dependência por I-dosing. Para eles, trata-se de uma simples ilusão sonora, sem que a reiteração cause dependência.

Mas essa ilusão sonora pode causar perigo a terceiros. Também para o submetido à experiência, pois fica perturbado pelas alterações nas ondas cerebrais.

Reduzir danos e riscos seria adequado nos campos da proteção social e individual. Isso seria possível por meio de campanhas de informação e conscientização.

Na França, as políticas de redução de danos não são bem aceitas pelo governo do presidente Sarkozy. Para se ter ideia, o direitista governo francês proibiu, ontem, as salas seguras para consumo de drogas proibidas (narcossalas).

As autoridades brasileiras, por enquanto, demonstram nada saber a respeito das chamadas drogas digitais."


Não é de hoje que escuto falar nas chamadas "e-drugs", misturas de frequências sonoras que teriam aptidão para causar efeitos semelhantes às substâncias entorpecentes ou psicotrópicas. Desconheço o quanto há de realidade nisso ou se tudo não passa de mera lenda urbana. A farta disseminação da notícia em importantes veículos midiáticos não serve para conferir imediata veracidade à hipótese, pois é comum que jornalistas "comprem" versões sem buscar saber se são fidedignas (basta lembrarmos do suposto mapa publicado nos EUA em que a Amazônia apareceria como "território internacional", o que ganhou ampla repercussão, a despeito dos reiterados desmentidos). Todavia, parece-me que há ao menos um fundo de verdade na história.

O tema ganhou espaço inclusive em um dos blogs que eu reputo de leitura obrigatória, o Antiblog de Criminologia, editado pelo prof. Salo de Carvalho:

"Acabo de receber da Beta Werlang. Novo fenômeno da internet, as 'e-drugs' invadem a França [Fonte: Terra, 11 de agosto de 2010, 06h02, atualizado às 06h58]. Um novo fenômeno da internet começou a ganhar força na França com o nome de 'e-drugs', ou drogas digitais sonoras, com efeitos ainda desconhecidos. As 'e-drugs' se baseiam em um fenômeno neurológico que consiste na emissão de sons diferentes em cada ouvido e que estimula o cérebro, produzindo sensações de euforia, estados de transe ou de relaxamento. As sessões possuem entre 15 e 30 minutos de sons que podem ser obtidos em sites especializados a preços que variam de sete a 150 euros e transmitem sensações fora do comum aos usuários. A imagem do consumo desta 'droga', por exemplo, um menino tombado na cama de seu quarto escutando música, está longe das provocadas por substâncias que fazem parte da lista de entorpecentes. Estes produtos nasceram nos Estados Unidos, mas o sucesso e as novas tecnologias os espalharam rapidamente pelo resto do mundo, o que despertou o alerta de certos setores, apesar de alguns analistas acreditarem que não existe risco de dependência. Fontes da missão interministerial para a luta contra as drogas e a toxicologia da França explicaram à EFE que se trata de um fenômeno que não é 'nem alarmante, nem emergente' e que, por enquanto, não tem motivo para ser proibido. No entanto, as drogas digitais invadiram a França nos últimos dois meses e, por enquanto, seus efeitos são desconhecidos e não há estudos realizados sobre o assunto no país. Especialistas em neuropsicologia observam que os sons relaxam, ajudam na concentração e são usados com fins terapêuticos para algumas doenças como o autismo. Certas frequências podem estimular a imaginação ou a criatividade, o que poderia criar as alucinações que os consumidores afirmam ter durante ou após as sessões. Existe um alerta sobre a possibilidade de que, com o tempo, as drogas digitais possam provocar disfunções cerebrais. Os possíveis perigos das 'e-drugs' não parecem preocupar os jovens, que compartilham suas experiências nas redes sociais, onde recomendam as melhores doses. 'Senti chamas em meus braços, que desciam gradualmente até os dedos dos pés, tinha a impressão de que meu braço pesava uma tonelada e um dos meus dedos estava curvado. Então comecei a me sentir muito estranho. Foi genial', relata 'Sugar Killer', além de dizer que viu uma tartaruga, um elefante verde e até Papai Noel nos pés de sua cama. As drogas mais populares da rede têm nomes sugestivos, como Orgasm, Peyote, Marijuana ou Lucid Dream. 'Meu coração batia muito forte e eu tremia como um louco. Após a dose, me acalmei e parou. Respirei forte e achei que foi ótimo. Efeitos depois da dose: excitação e vontade de fazer muitas coisas. A vida é genial', diz uma usuária apelidada Larta. As sessões são divididas por temas. Assim, é possível encontrar algumas prescritas para desenvolver a imaginação, aproveitar mais uma partida de videogame ou atividades esportivas, ou até mesmo para aumentar o prazer das relações sexuais. 'No início, nada de especial, como sempre, relaxamento muscular... mas depois de dez minutos me senti muito bem. Tinha mais sensibilidade em minhas extremidades, e de repente tive uma ereção', comenta outro internauta. 'Comecei a escrever em inglês como um romance de verdade, as ideias fluíam pela minha cabeça. Não tive a necessidade de olhar o dicionário, as palavras vinham sozinhas. Não tinha acabado de escrever uma cena e já tinha a seguinte na cabeça', assegura Aiana. Apesar das dúvidas sobre seu consumo, as 'e-drugs' se proliferam rapidamente graças às redes sociais."


Desde logo posso afirmar uma coisa: o uso, ou mesmo a disponibilização das "e-drugs", não enseja a aplicação da Lei n. 11.343/06. O primeiro motivo é simplesmente a não-inclusão delas na Portaria n. 344/98 MS/SVS. Mas elas poderiam ser incluídas no ato normativo? Sim, desde que sejam efetuados pequenos ajustes legais (tanto a portaria, quanto a lei, ao definirem drogas, entorpecentes e psicotrópicos, falam em substâncias - ao que me consta, não existem "substâncias sonoras"). Há, ainda, um segundo ponto: deve ser estabelecido se as "e-drugs" causam dependência física ou psíquica, pois foram pouco estudadas. Ademais, como são produzidos seus efeitos? Por mera sugestão ou existe, de fato, um componente hipnótico ou similar na combinação de sons?

Em suma, não há como se defender qualquer medida de política criminal que tenha como objeto as "e-drugs" antes de se avançar nas pesquisar científicas sobre o tema. Nesse ponto, direito e medicina caminham lado a lado, a fim de se determinar precisamente os potenciais riscos à saúde pública.

Abraços a todos.