"De Janice Ascari:
Análise certeira de um membro do MP no DF (à qual acrescentei alguns tópicos) – Se o processo contra Madoff fosse no Brasil…
- A denúncia seria declarada inepta;
- A prisão preventiva não seria mantida porque ele tem endereço certo, exerce atividade lícita, não houve violência, ele não oferece perigo, é primário ou não tem condenações transitadas em julgado etc.;
- Se fosse preso (sem algemas, claro), logo viria um habeas corpus;
- Ele jamais admitiria ter infringido a lei, porque aqui todos são santos e juram de pés juntos que a denúncia é perseguição política ou do Ministério Público;
- Mesmo se confessasse todos os crimes, ficaria em liberdade até decisão final do STF transitada em julgado;
- Tendo ele 71 anos, o prazo de prescrição seria contado pela metade;
- Os advogados e alguns políticos estariam nos jornais bradando contra a injustiça, a parcialidade do juiz e contra o “estado policial”;
- O presidente do STF analisaria o caso em entrevistas à imprensa;
- Artigos e reportagens seriam prontamente veiculados, demonstrando, além de dezenas de “falhas processuais”, que o aumento das penas nada resolve, que a Justiça não deve seguir o clamor das ruas, que o direito penal mínimo ou inexistente é o único caminho para a ressocialização (fim único da pena) e para escapar da barbárie;
- Proliferariam, em poucos dias, projetos de lei ou resoluções dificultando o deferimento de escutas telefônicas e quebras de sigilo bancário, ou amordaçando e responsabilizando pessoalmente os membros do Ministério Público;
- O réu entraria com ações de indenização contra o Estado e contra os “justiceiros” que tiveram o desplante de processá-lo;
- O juiz, o procurador ou promotor e o delegado estariam sendo processados nas esferas civil, criminal e disciplinar"
- A prisão preventiva não seria mantida porque ele tem endereço certo, exerce atividade lícita, não houve violência, ele não oferece perigo, é primário ou não tem condenações transitadas em julgado etc.;
- Se fosse preso (sem algemas, claro), logo viria um habeas corpus;
- Ele jamais admitiria ter infringido a lei, porque aqui todos são santos e juram de pés juntos que a denúncia é perseguição política ou do Ministério Público;
- Mesmo se confessasse todos os crimes, ficaria em liberdade até decisão final do STF transitada em julgado;
- Tendo ele 71 anos, o prazo de prescrição seria contado pela metade;
- Os advogados e alguns políticos estariam nos jornais bradando contra a injustiça, a parcialidade do juiz e contra o “estado policial”;
- O presidente do STF analisaria o caso em entrevistas à imprensa;
- Artigos e reportagens seriam prontamente veiculados, demonstrando, além de dezenas de “falhas processuais”, que o aumento das penas nada resolve, que a Justiça não deve seguir o clamor das ruas, que o direito penal mínimo ou inexistente é o único caminho para a ressocialização (fim único da pena) e para escapar da barbárie;
- Proliferariam, em poucos dias, projetos de lei ou resoluções dificultando o deferimento de escutas telefônicas e quebras de sigilo bancário, ou amordaçando e responsabilizando pessoalmente os membros do Ministério Público;
- O réu entraria com ações de indenização contra o Estado e contra os “justiceiros” que tiveram o desplante de processá-lo;
- O juiz, o procurador ou promotor e o delegado estariam sendo processados nas esferas civil, criminal e disciplinar"
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